Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola


BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e que estejam legalmente constituídas à data da candidatura.

Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:

- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Dispor de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Evidenciar uma situação económica e financeira equilibrada, particularmente com uma autonomia financeira, anterior ao projeto, igual ou superior a 20%, tendo por referência o exercício económico anterior ao da data da candidatura;
- Possuir titularidade de uma exploração agrícola.
 

São exigíveis os projetos que cumpram ainda os seguintes critérios:

- A dimensão de investimento ser inferior ou igual a 200.000 € e superior a 10.000 €;
- Enquadrar-se nas atividades económicas definidas pelos GAL no Anúncio de Abertura das candidaturas, bem como nos setores a seguir identificados:
* CAE-55202; 55204; 553; 559 (apenas referente a alojamento em meios móveis);
* CAE 93293; 91042; 93294;
* Outros CAE a definir pelos GAL no Anúncio de Abertura das candidaturas, salvo exceção dos CAE 031 e 032;
* Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
 

a) Custos na elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
b) Despesas com Software, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
c) Custos com construções, bem como a sua beneficiação, adaptação ou recuperação;
d) Aquisição de equipamentos, salvo em estado de uso;
e) Custos com aquisições de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade;
f) Desde que relacionados com a atividade da empresa, custos com a aquisição e instalação de equipamentos de eficiência energética;
g) Despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
 

Sem a criação de postos de trabalho – 40% do investimento total elegível

Com a criação líquida de postos de trabalho – 50% do investimento total elegível 

Mobirise

Horizon-T

Projetos & Incentivos 


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