Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuir autoridade legal para desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Conseguir assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos essenciais ao desenvolvimento da operação;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Exibir um rácio de autonomia financeira de 15% (PME) e, consecutivamente demonstrar capacidade de financiamento da operação;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da que estiver a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão já tenha sido favorável. Exceção: situações em que tenha sido apresentado desistência;
- Não deter nem ter detido capital superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descentes até ao 1º grau, incluindo aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Não possuir salários em atraso.
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos anteriores à data da candidatura ou que, pensem em encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
a) A criação de empresas em setores com uma grande dinâmica de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior nível de tecnologia;
b) A criação de empresas que apliquem resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
São exigíveis os projetos que cumpram os seguintes critérios:
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura. Exceção: adiamentos para sinalização (até 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade), desde que realizados há menos de 1 ano;
- Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa (identificação de áreas críticas para o negócio, diagnóstico da situação da empresa nestas áreas críticas e fundamentação das opções de investimento consideradas na candidatura);
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, abrangendo o financiamento por capitais próprios (o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% destes custos elegíveis);
- Demonstrar o efeito do incentivo, nos casos em que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto;
- Setor Turismo:
* O projeto de arquitetura terá de se encontrar aprovado pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data de candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
* Estar alinhado com as respetivas estratégias nacional e regionais para este setor.
- No caso de integrar formação profissional, demonstrar que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
- A duração máxima de execução tem de ser de 24 meses, exceto se devidamente justificado;
- Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Não ter por objeto social empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
a) Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
b) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
c) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
d) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
e) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
f) Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
g) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
i) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio;
j) Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Condições do incentivo reembolsável:
- Pela utilização do incentivo: não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- Prazo de Reembolso
Duração: oito anos (período de carência: dois anos; período de reembolso: seis anos) Exceção: projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e/ou conjuntos turísticos: dez anos (período de carência: três anos; período de reembolso: sete anos);
Periodicidade: Semestral, montantes iguais e sucessivos;
Início: Consoante o que ocorrer em primeiro lugar pode iniciar-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou contrato;
NOTA: Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas.
Taxa base Máxima: 35%
Taxa Global Máxima (c/majorações): 75%
Free AI Website Maker