Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável, quando se trate de uma PME;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuir autoridade legal para desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Conseguir assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e os recursos humanos essenciais ao desenvolvimento da operação;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da que estiver a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão já tenha sido favorável. Exceção: situações em que tenha sido apresentado desistência;
- Não deter nem ter detido capital superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descentes até ao 1º grau, incluindo aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Cumprir os critérios de PME;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Deverá designar um representante da entidade líder do projeto (responsável técnico), nos casos de projetos em co-promoção;
- Nos projetos em co-promoção deverá envolver pelo menos uma empresa que se proponha integrar os resultados do projeto na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.
- Projetos Individuais
- Projetos em Co-Promoção
São exigíveis os projetos que cumpram os seguintes critérios:
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura. Exceção: adiamentos para sinalização (até 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade), desde que realizados há menos de um ano;
- O projeto deverá inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
- As fontes de financiamento devem encontrar-se asseguradas;
- Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
- A caracterização técnica e o orçamento devem ser devidamente detalhados e fundamentados, apresentando uma estrutura de custos adequada aos objetivos definidos e assegurando um adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
- A execução do projeto deverá iniciar no prazo máximo de seis meses, apos a comunicação da decisão de aceitação de financiamento;
- O efeito do incentivo tem de estar demonstrado (alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo a que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local);
- As incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D tem de estar identificadas e justificadas, comprovando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que não tenha conhecimentos básicos nesses domínios);
- Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
- Abranger recursos humanos qualificados;
- Os projetos terão de ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s), identificando e caracterizando as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio, num espaço temporal presente e para um horizonte temporal de três anos;
- A duração máxima de execução tem de ser de vinte e quatro meses, salvo em casos devidamente justificados;
- Ter sido selecionado na fase de pré-qualificação, quando o aviso para apresentação de candidaturas o preveja;
Os projetos de co-promoção terão ainda de:
• Identificar a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos, como entidade líder, desde que a mesma seja responsável por uma parcela relevante do investimento do projeto, à qual compete assegurar a coordenação geral do projeto e a interlocução com os vários beneficiários e entre estes e a autoridade de gestão em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira do projeto;
• Exibir um contrato de consórcio celebrado nos termos legais (Âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes, os termos e condições de uma iniciativa em copromoção);
• Ser “consórcios completos”, designadamente aqueles que incluam a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D.
a) Despesas com pessoal técnico do promotor, incluindo bolseiros;
b) Aquisição de patentes a fontes externas;
c) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
d) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
e) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
f) Aquisição de software específico para o projeto;
g) Despesas referente à formulação de pedidos de patentes, modelo de utilidades, entre outros;
h) Despesas com a promoção e divulgação de resultados;
i) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
j) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
l) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
m) Contribuições em espécie, em condições a definir;
n) Custos indiretos.
Projetos com incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário: Incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
Projetos com incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário: Incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, o montante excedido desse limite, será não reembolsável numa parcela de 75% e reembolsável para a restante parcela de 25%.
Taxa Base Máxima: 25%
Poderá ser ainda acrescida diversas majorações.
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