Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou ter constituído garantia a favor do IFAP;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Dispor de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Evidenciar uma situação económica e financeira equilibrada, particularmente com uma autonomia financeira, anterior ao projeto, igual ou superior a 20%, tendo por referência o exercício económico anterior ao da data da candidatura. Exceção: candidatos que ainda não tenham exercido atividade até à data da candidatura, no entanto, têm de suportar os capitais próprios em pelo menos 25% do custo total do investimento elegível;
- O montante de suprimentos ou empréstimos de sócios tem de ser integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
Para beneficiarem destes apoios, os projetos terão de se enquadrar num dos setor identificados no Anexo A, e fazer parte de uma das seguintes dimensões de investimento:
- Dimensão de investimento inferior ou igual a 4.000.000 € e superior a 200.000 €;
- Nas situações em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da exploração agrícola, dimensão de investimento superior a 200.000 €;
- Nos casos que o projeto é desenvolvido por agrupamentos/organizações de produtores, dimensão de investimento superior a 200.000 €.
São exigíveis os projetos que cumpram ainda os seguintes critérios:
- Apresentem o contributo para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola, na memória descritiva do projeto;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- As fontes de financiamento de capital alheio têm de estar asseguradas;
- Exibem viabilidade económica e financeira;
- Demonstram coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos.
a) Custos com preparação de terrenos, construção e melhoramento de bens imóveis e outras construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver e adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
b) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno (vida útil superior a um ano), equipamentos sociais obrigatórias por determinação da lei, automatização de equipamentos já existentes e equipamentos não diretamente produtivos.
c) Custos com caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, tal como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados apenas na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
d) Custos gerais com eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, consultoria, projetos, entre outros, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Subsídio não reembolsável: até 3 milhões de euros de apoio por beneficiário.
Subsídio reembolsável: Excedente do montante supracitado.
Taxa Base: 35% nas regiões menos desenvolvidas e 25% nas restantes regiões (podendo acrescer algumas majorações)
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