Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou ter constituído garantia a favor do IFAP;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Dispor de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Apresentar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
São exigíveis os projetos que cumpram os seguintes critérios:
- Montante de Investimento: superior a 1.000 € e inferior ou igual a 25.000 €
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Não estejam enquadrados na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da COM única e respeitem as restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
- Demonstram coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos.
a) Custos com preparação de terrenos, construção e melhoramento de edifícios e outras construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver, adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento, plantações plurianuais, instalação de pastagens permanentes, sistemas de rega e despesas de consolidação;
b) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno (vida útil superior a um ano) e equipamentos que contribuam para a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
c) Custos gerais com eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, consultoria, projetos, entre outros, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Subsídio não reembolsável: Até ao limite máximo de 25.000 € por beneficiário.
Por beneficiário:
TAXA BASE: 50% (Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condições naturais ou outras específicas)
TAXA BASE: 40% (Restantes regiões)
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