Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou ter constituído garantia a favor do IFAP;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Dispor de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Evidenciar uma situação económica e financeira equilibrada, particularmente com uma autonomia financeira, anterior ao projeto, igual ou superior a 20%, tendo por referência o exercício económico anterior ao da data da candidatura.
- O montante de suprimentos ou empréstimos de sócios tem de ser integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
São exigíveis os projetos que cumpram ainda os seguintes critérios:
- Apresentem um montante de investimento elegível superior a 10.000 € e inferior ou igual a 200.000 €;
- Apresentem o contributo para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola, na memória descritiva do projeto;
- Enquadrarem-se num dos setores indicados no Anexo I ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses setores ou na comercialização de produtos agrícolas;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- As fontes de financiamento de capital alheio têm de estar asseguradas;
- Exibem viabilidade económica e financeira;
- Demonstram coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos.
- Não estejam enquadrados na mesma tipologia de operações previstas e aprovadas no âmbito de regimes de apoio ao abrigo da COM única e respeitem as restrições à produção ou outras condicionantes do apoio a título da mesma;
a) Custos com preparação de terrenos, construção e melhoramento de bens imóveis e outras construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver e adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
b) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, equipamentos informáticos, equipamentos de transporte interno (vida útil superior a um ano), equipamentos sociais obrigatórias por determinação da lei, automatização de equipamentos já existentes e equipamentos não diretamente produtivos.
c) Custos com caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, tal como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados apenas na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
d) Custos gerais com eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, consultoria, projetos, entre outros, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Subsídio não reembolsável: Até ao limite máximo de 150.000 € de apoio por beneficiário.
Por beneficiário:
TAXA BASE: 45% (Regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condições naturais ou outras específicas)
TAXA BASE: 35% (Restantes regiões)
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