Para o Beneficiário ser exigível, deve seguir os seguintes critérios:
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade exercida;
- Encontrar-se regularizada em matéria de registo no Registo Nacional do Turismo;
- Exibir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
São exigíveis os projetos que cumpram ainda os seguintes critérios:
- Nos casos em que precisem de projetos de arquitetura ou autorização pelas entidades competentes, estes devem se encontrar devidamente aprovados;
- As fontes de financiamento devem encontrar-se asseguradas, bem como o adequado financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 20% de capitais próprios;
- Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas.
a) Aquisição de máquinas, equipamentos, bem como mobiliário;
b) Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação
e) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade;
f) Custos com construção, nomeadamente obras de remodelação ou adaptação.
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